CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 259
A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º ( VETADO ). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Pagamento de Multas de Trânsito: Uma Análise do Artigo 259

O artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece quem é o responsável legal pelo pagamento das multas de trânsito. Compreender essa disposição é fundamental para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações relacionadas ao trânsito.

De acordo com o dispositivo, a responsabilidade pelo pagamento das multas recai sobre o proprietário do veículo. Isso significa que, independentemente de quem estava conduzindo o automóvel no momento da infração, a obrigação de quitar o valor da multa é do indivíduo ou entidade que consta como dono do veículo nos registros do órgão de trânsito competente.

Em outras palavras:

  • Se você é o proprietário de um veículo e seu carro comete uma infração (excesso de velocidade, estacionamento irregular, etc.), mesmo que outra pessoa estivesse dirigindo, a multa será enviada e deverá ser paga por você.

Exceções e Pontos de Atenção:

É importante ressaltar que essa regra geral possui algumas nuances e situações específicas que merecem atenção:

  • Comunicação de Venda: O proprietário do veículo tem o dever de comunicar a venda do automóvel ao órgão de trânsito no prazo legal (geralmente 30 dias). Caso essa comunicação não seja feita, o vendedor continua sendo considerado o responsável pelas infrações cometidas após a data da venda, mesmo que o veículo já não esteja mais em sua posse. Essa medida visa proteger o antigo proprietário de responsabilidades indevidas.
  • Infrações que Pontuam na CNH do Condutor: Algumas infrações preveem a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. Nesses casos, além da multa pecuniária que recai sobre o proprietário, a penalidade de pontos é aplicada ao condutor. Se o proprietário não for o condutor, ele tem a prerrogativa de indicar o condutor responsável pela infração, para que os pontos sejam registrados em sua CNH. Caso a indicação não seja feita dentro do prazo estabelecido, os pontos serão atribuídos ao proprietário do veículo.
  • Locadoras de Veículos: As locadoras de veículos, por serem as proprietárias dos automóveis, são, em regra, as responsáveis pelo pagamento das multas. Contudo, os contratos de locação costumam prever mecanismos para repassar essa responsabilidade ao locatário, mediante autorização deste.

Conclusão:

O artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro deixa clara a responsabilidade primária do proprietário do veículo pelo pagamento das multas. No entanto, é crucial que os proprietários estejam cientes de suas obrigações e das particularidades de cada situação, especialmente no que se refere à comunicação de venda e à indicação de condutor em casos de infrações que geram pontuação. O descumprimento dessas normas pode acarretar em complicações e responsabilidades financeiras adicionais.